Seguro de Equipamentos Portáteis
Garanta seus equipamentos contra os riscos do dia-a-dia
Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook, smartphone (iPhone, BlackBerry, etc.), iPad ou outros modelos de tablets, câmera fotográficas e filmadoras e assim garantir a reposição do equipamento em caso de danos ou roubo?
Para você que se locomove com frequência e não quer correr o risco de ficar sem sua ferramenta de trabalho e comunicação, a Porto Seguro desenvolveu o Seguro para Equipamentos Portáteis, que garante a reposição do seu equipamento no caso de incêndio, raio, explosão e impacto de veículos terrestres e aeronaves. Você também pode contratar a cobertura opcional para subtração de bens e danos elétricos, além de garantia internacional e garantia para acessórios.
LINHA DE PRODUTOS
Documentos Necessários
- - Quando adquirido no exterior, a cotação do equipamento deve ser realizada em moeda nacional e informada no campo "Valor da Nota Fiscal".
- - Em caso de documentos em língua estrangeira, diferente do inglês, será necessário documento com as especificações da marca, modelo e número de série.
- - Em caso de Nota Fiscal com nome diferente do segurado, será exigida carta de doação ou documento que comprove a aquisição.
- - Recibo de Compra e Venda, ou
- - Termo de Doação do Equipamento, ou
- - Invoice (Nota Fiscal Estrangeira).
COBERTURAS
O seu seguro para Equipamentos Portáteis pode ser contratado nas seguintes opções:
- Em decorrência de incêndio, raio ou explosão; impacto de veículos e na tentativa de roubo.
- Garante a subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo ou ameaça direta, exceto quando o equipamento for deixado em veículos.
- Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil.
- Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para os periféricos e acessórios utilizados junto ao equipamento e adquiridos separadamente do bem segurado.
- Garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia, além de curtos-circuitos que afetem o equipamento.
- - Máquinas fotográficas e filmadoras com mais de 5 anos, Smartphones com mais de 1 ano e demais equipamentos com mais de 4 anos.
- Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio.
- - Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos.
- - Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros.
- - Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente.
- - Negligência na utilização dos aparelhos.
- - Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.