Seguro de Vida Empresarial

O cuidado com os colaboradores que se reflete no sucesso da sua empresa

Proteção e assistência aos colaboradores

A Porto Seguro oferece planos completos e acessíveis de proteção e assistência aos funcionários, deixando sua empresa preparada para possíveis situações inesperadas. O seguro de vida empresarial proporciona mais tranquilidade aos colaboradores e seus familiares, além de minimizar impactos ocasionados por eventos inesperados como acidentes ou falecimento.
O seguro de vida empresarial pode ser contratado por todos os tipos de empresa, incluindo prestadores de serviço.
Os custos podem ter a participação ou não do colaborador e a empresa poderá deduzir o valor do seguro no Imposto de Renda. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.

COM OS SEGUROS DE VIDA DA PORTO SEGURO SUA EMPRESA TEM

A Porto Seguro possui diferentes modalidades de seguro de vida empresarial e opções de cobertura, com um ótimo custo-benefício. Afinal, antecipar-se financeiramente é uma maneira de proteger a empresa e minimizar prejuízos.
A empresa pode definir se haverá um percentual a ser descontado do empregado ou se o pagamento do seguro será custeado integralmente pela empresa.
Se a empresa for optante pelo Lucro Real, existe a possibilidade de dedução do Imposto de Renda para os pagamentos referentes a esse tipo de seguro.
Título de Capitalização
É um benefício oferecido na contratação de seguro, que dá direito ao segurado de participar mensalmente de sorteios pela Loteria Federal. Para isso, o segurado recebe o Título de Capitalização com seu número da sorte. O primeiro sorteio ocorre no mês seguinte da emissão da apólice. Para acompanhar os sorteios acesse pelo Menu > Atendimento > Benefícios > Título de Capitalização.

SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA TODOS OS TIPOS DE EMPRESA:

Vida em Grupo

Acidentes Pessoais Prazo Curto

Prestamista

Pequenas e Médias Empresas

Acidentes Escolares

Acidentes Pessoais Coletivo

Convenções Coletivas

Capital Global

COBERTURAS

BÁSICA

  • Morte Natural
  • ADICIONAIS

    Indenização antecipada, relativa à cobertura de morte, caso o colaborador apresente quadro clínico irreversível, em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo seguro.
    Permite ao colaborador o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, se ele sofrer um acidente coberto.
    O colaborador receberá o pagamento, até o limite de rendas contratadas, caso fique incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de acidente coberto.
    Consiste no pagamento de indenização ao segurado, no caso de morte do seu cônjuge, ou ao próprio cônjuge, no caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente. Também prevê o pagamento de indenização ao segurado, ocorrendo a falta do seu filho ou invalidez permanente total ou parcial por acidente.
    Prestação de serviços de assistência funeral ao segurado ou a seus familiares, até o valor contratado. Há possibilidade de reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência. No plano individual, apenas os segurados possuem cobertura e, no plano familiar, estão cobertos o segurado, seu cônjuge, seus filhos e seus dependentes legais menores de 18 anos.
    Consiste no pagamento referente à cesta básica, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.
    Consiste na indenização ao segurado, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º mês posterior ao nascimento.
    Antecipa uma indenização ao colaborador, caso ele venha a ficar totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença.
    É a antecipação de indenização, se for comprovada, por meio de declaração médica e exames complementares, a invalidez laborativa do colaborador, permanente e total, decorrente de doença profissional, contraída no exercício da atividade e que seja reconhecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
    Consiste no pagamento de uma indenização ao colaborador, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.
    Consiste no pagamento de um capital adicional aos beneficiários, limitado a 100% do capital da garantia básica, em caso de morte causada por acidente pessoal devidamente coberto.

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